Um dos grandes problemas tributários para determinadas atividades é definir qual a sua competência tributária. Para as atividades desenvolvidas é devido ISS, ICMS ou IPI?
A
Lei Complementar 116/2003 buscou minimizar as polêmicas, destacando as hipóteses em que na prestação de serviços haverá também a incidência do ICMS sobre os materiais aplicados.
Portanto, os casos em que o ICMS incide sobre mercadorias e o ISS sobre serviços são expressos e específicos. Em todos os demais, apenas o ISS é devido, ainda que haja fornecimento de materiais.
As exceções existentes, que qualificam o emprego de mercadorias, peças e partes ao pagamento do ICMS, encontram-se nos seguintes itens da lista de serviços anexa à LC 116/2003:
· 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços,fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
· 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
· 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);
· 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);
· 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
O assunto parece melhor encaminhado, mas, claro, controvérsias persistem no caso de operações mistas, envolvendo a prestação de serviços com fornecimento de materiais. Veja a seguinte ementa: