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Oitava Turma discute compensação semanal de horas extras



Nas hipóteses em que o acordo de compensação semanal é invalidado pela realização habitual de horas extras, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias. E em relação às horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Esse é o comando da Súmula 85 , item IV, do TST aplicado pela ministra Dora Maria da Costa, presidente da Oitava Turma, em recurso de revista da Editora Gazeta do Povo.
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Inovação traz o benefício do incentivo fiscal



A inovação tecnológica conta com uma série de incentivos fiscais no âmbito federal e estadual, que podem representar um ganho substancial de aumento de produtividade e negócios para as empresas, de qualquer porte. Para o advogado Fabiano Grespi, cada vez mais as empresas precisam conhecer essa legislação, que permite de forma legal, que elas tenham incentivos nos investimentos em inovação. Segundo ele, nesse sentido o Brasil evoluiu bastante com um cenário legislativo favorável a investimento em inovação e pesquisa e desenvolvimento. “Basicamente a gente tem hoje no cenário nacional quatro leis que dispõem sobre essa questão de incentivo fiscal visando fomentar a inovação. A lei do Bem de 2005; a Lei da Informática, de 2001; a Lei Rouanet da Inovação, que é de 2007 e a Lei de Inovação propriamente dita, que é de 2004, esta última que regulamenta uma subvenção governamental aos projetos de pesquisa e desenvolvimento como Finep, CNPQ e Fapesp. No âmbito estadual temos um decreto que trouxe a questão do sistema paulista de Parques Tecnológicos, que tem aplicabilidade com foco no ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]“, diz.
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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Participação dos Trabalhadores nos Lucros – Efeitos Fiscais



De acordo com a Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
1 – comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO



CARACTERÍSTICAS

Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

SUBSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL AO INSS



O governo vem estudando a redução das contribuições patronais previdenciárias e com a Medida Provisória 540, foi materializado o primeiro passo nesse sentido.
Em contrapartida a desoneração da folha de pagamento foi criada e instituída uma nova contribuição social incidente sobre o faturamento das empresas abrangidas nessa fase experimental, que vai de 01.12.2011 a 31.12.2012.
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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei da Empresa Individual já em vigor



Já é possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. Na última segunda-feira, entrou em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores – que hoje possuem sócios apenas por exigência legal – a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos – hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

GESTÃO E O PLANEJAMENTO FISCAL SÃO OBRIGAÇÕES DO ADMINISTRADOR!



Mauricio Alvarez da Silva*
A administração de um empreendimento é uma tarefa árdua, como todos sabem, e precisa ser percebida em todos os níveis da empresa, desde a produção até o Conselho de Administração. Deve ser conduzida através de uma filosofia de gestão e não apenas por normas esparsas que visam atingir somente os colaboradores menos graduados.
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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Empresa é condenada a pagar indenização por não ter anotado contrato de trabalho do autor



A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil, a trabalhador que prestava serviços de motorista a empresa fabricante de produtos automotivos. O juízo de primeira instância entendeu que o reclamante sofreu danos morais por falta de anotação em carteira de trabalho, e arbitrou a indenização. Inconformada, a empresa recorreu.
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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

É possível estender efeitos de falência a empresas sem vínculos societários diretos



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de extensão dos efeitos da falência da Petroforte a empresas e pessoas físicas sem vínculos societários diretos. A Terceira Turma concluiu pela legalidade da decisão de primeiro grau, que se baseou na suspeita de realização de operações societárias para desvio de patrimônio da falida nos anos anteriores à quebra, inclusive com a constituição de sociedades empresariais conjuntas para esse fim.
No recurso, uma das empresas - a Kiaparack Participações e Serviços Ltda. - protestava por não ter sido previamente intimada, citada ou ouvida em processo autônomo, o que, para ela, implicaria cerceamento de defesa. No entanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, não viu violação a qualquer direito da empresa. Pelo contrário, reconheceu a validade da utilização da técnica da desconsideração da personalidade jurídica para coibir a fraude e atingir o patrimônio de todos os envolvidos.
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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

TJ-MT manda empresa pagar pró-labore a sócio



O recebimento de pró-labore de sócio pode ser considerado verba alimentar. Com base nessa premissa, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de uma empresa que sustentou enfrentar dificuldades financeiras para pagar a verba. Segundo os desembargadores, a empresa não comprovou devidamente tal situação.

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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012



CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

A idade máxima permitida para aprendizagem passa a ser 24 anos. Anteriormente era 18 anos. No entanto, a idade mínima não foi alterada, permanecendo 14 anos.

A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 (seis) horas diárias, ficando vedado a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 (oito) horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do curso.

OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.

Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.

O limite fixado não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.

Ficam excluídos da base de cálculo os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário, instituído pela Lei 6.019 de 3 de janeiro de 1973, bem como os aprendizes já contratados.

Deverão ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.

Requer observar que os 5% obrigatórios (mínimo) ou os 15% máximo, devem incidir somente sobre o total de empregados que ocupem funções que demandem aprendizagem, e não sobre o total de empregados do estabelecimento empresarial.
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012