Diariamente nos deparamos com operações fiscais que causam dúvidas quanto à forma de proceder, dentre elas temos a substituição de partes e peças em virtude de garantias, cujos principais procedimentos são nosso objeto de abordagem.
Na entrada da peça defeituosa, a ser substituída, deverá emitir nota fiscal, sem destaque do imposto. O referido documento fiscal deve conter, no mínimo, as seguintes indicações:
(i) discriminação da peça defeituosa;
(ii) o valor atribuído à peça defeituosa, que será equivalente a 10% (dez por cento) do preço de venda da peça nova praticado pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada;
(iii) o número da ordem de serviço ou da nota fiscal - ordem de serviço;
(iv) o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade.
Ficam dispensadas as indicações referidas nos itens (i) e (iv) na hipótese de emissão de nota fiscal englobadora, a qual poderá ser emitida no último dia do período de apuração, englobando as entradas de peças defeituosas ocorridas no período, desde que:
1) na ordem de serviço ou na nota fiscal conste a discriminação da peça defeituosa substituída e o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade e;
2) a remessa, ao fabricante, das peças defeituosas substituídas, seja efetuada após o encerramento do período de apuração.