A TCB - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília terá que equiparar o salário de um técnico de manutenção ao de outro empregado da empresa que executa o mesmo serviço e ganha mais. Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a TCB não possui quadro de carreira válido que permita o pagamento diferenciado entre os empregados.
Brasil Foods reembolsará empregada por despesas com lavagem de uniforme
Se o empregado é obrigado a utilizar uniforme fornecido pela empresa, as despesas que tenha com a higienização dessa roupa devem ser suportadas pelo empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da BRF - Brasil Foods S.A. e manteve a condenação ao pagamento R$ 10,00 mensais a uma funcionária pela lavagem de uniformes.
Má interpretação da lei aumenta valor do ISS
Por Claudio Lamachia
Não bastasse a já sufocante carga tributária existente no País, a fiscalização tributária de alguns municípios vem contribuindo para que o torniquete sobre as sociedades de profissões regulamentadas seja ainda mais apertado. Isso porque o fisco de algumas prefeituras está conferindo interpretação extensiva à Lei Complementar 116/2003, em relação à cobrança do imposto sobre serviços, baseando-se apenas no valor do serviço e não na sistemática do número de profissionais, conforme previsto no Decreto-Lei 406/1968.
Problemas no site fazem Receita prorrogar entrega de declaração por empresas
As empresas ganharam mais uma semana para entregar a Declaração de Créditos Tributários e Fiscais (DCTF) ao Fisco. Por causa de problemas técnicos registrados na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o órgão prorrogou o prazo de envio da declaração para a próxima quarta-feira (30).
LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?
Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
MEI – LEI COMPLEMENTAR 139/2011 PREVÊ NOVAS FACILIDADES
A Lei Complementar 139/2011 visando à continuidade no processo de simplificação das obrigações acessórias e trâmites burocráticos, relativos ao Micro Empreendedor Individual - MEI, trás inovações interessantes, algumas ainda a serem viabilizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, dentre as quais se destacam:
Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes
A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru, que julgou improcedentes os pedidos de um motoboy que esperava ver reconhecido seu vínculo empregatício bem como receber indenização por danos morais por ter sido difamado pelo chefe na frente de seus colegas.
O trabalhador, em recurso, insistiu nos pedidos, alegando “fraude na contratação por intermédio da cooperativa” da qual fazia parte. Ele afirmou que “conquanto tenha sido considerado cooperado pela segunda reclamada, tal condição era nula em face do desvio de finalidade e porque não tinha liberdade no desempenho de suas funções”.
Com mudança nas faixas do Supersimples, empresas terão redução de até 67% em tributos
A presidenta Dilma Rousseff sancionou dia10/11 em solenidade no Palácio do Planalto lei que altera o Supersimples e o programa Microempreendedor Individual. A medida reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas para enquadramento no regime simplificado de tributos, o que permitirá que mais empreendedores se ajustem ao Simples Nacional.
PIS/Cofins: Estorno de Créditos e não Tributação de Indenização
Deverão ser estornados os créditos relativos a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.
Contudo, o valor de indenização recebida em razão de furto, roubo, inutilização, deterioração ou destruição em sinistro de bens não compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Base: Solução de Consulta 213/2011 (9ª Região Fiscal)
Conselheiros do Carf não acreditam em uma definição única de insumo
Em seminário promovido pelo Instituto Cidadania Tributária (ICT), membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concordaram que, mesmo com decisões da Câmara Superior, é “difícil” encontrar uma definição única sobre o que é insumo em casos de dedução no produto final de PIS/Cofins incluídos na matéria-prima utilizada na fabricação do bem ou na prestação de serviços. O Carf é a última instância de discussão sobre as autuações da Receita Federal.
CONFLITOS DE COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS: ICMS x ISS X IPI
Um dos grandes problemas tributários para determinadas atividades é definir qual a sua competência tributária. Para as atividades desenvolvidas é devido ISS, ICMS ou IPI?
A LC 116/2003buscou minimizar as polêmicas, destacando as hipóteses em que na prestação de serviços haverá também a incidência do ICMS sobre os materiais aplicados.
TRF definirá constitucionalidade de multa
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região vai julgar a constitucionalidade da norma que prevê a aplicação de uma multa de 50% a empresas que distribuem bonificações e participação nos lucros, tendo dívidas não garantidas com a União e o INSS. A penalidade – prevista no artigo 17 da Lei nº 11.055, de 2004 – estende-se a diretores e administradores beneficiados. O TRF vai analisar o tema a partir de um mandado de segurança coletivo impetrado em 2005 pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Na época, inúmeras empresas recorreram ao Judiciário para questionar o dispositivo, que acrescentou um parágrafo à Lei nº 4.357, de 1964.
Tempo de espera por transporte da empresa é hora extra
Enquanto espera o ônibus da empresa, o empregado está à disposição do empregador. Esta foi a conclusão do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou duas empresas a pagarem horas extras aos seus funcionários que esperavam o transporte fornecido pelo empregador.
Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio, decide desembargadora
Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. A decisão é da desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em decisão monocrática, a relatora negou recurso da União que pretendia cobrar INSS sobre aviso prévio indenizável.