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Crédito de contribuinte não pode ser retido para pagar parcelamento


A Fazenda Nacional não pode fazer a retenção de créditos de tributos federais - como o Imposto de Renda (IR) pago a mais - para quitar dívidas de contribuinte. A medida se aplica quando a cobrança do débito estiver suspensa. O que ocorre, por exemplo, quando o débito for incluído em algum programa de parcelamento, como o Refis da Crise. O entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado na análise de um recurso da Fazenda Nacional contra a Beneficiamento Santo André, de Curitiba.
Os ministros entenderam que, não havendo informação de suspensão da exigibilidade, a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda. No entanto, isso não ocorre nas situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN). Pela legislação, suspendem a exigibilidade do débito o parcelamento, liminar em mandado de segurança e depósito judicial do valor integral, por exemplo.
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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

STJ mantém tributação de créditos de PIS e Cofins


Numa discussão que atinge diretamente a agroindústria exportadora brasileira, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que incide Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os créditos acumulados de PIS e Cofins. A decisão foi tomada ontem na análise de um recurso da Doux Frangosul, do Rio Grande do Sul, que discutia, especificamente, a tributação de créditos presumidos, resultantes da compra de insumos agrícolas. Segundo advogados consultados pelo Valor, é a primeira vez que a discussão chega ao STJ com esse viés. A empresa argumenta que esses créditos não podem ser compensados nem ressarcidos – portanto, não deveriam ser tributados.
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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Empresa que anotou função incorreta na CTPS deverá pagar indenização



Uma situação inusitada foi analisada pela 9 ªTurma do TRT-MG: o reclamante foi encaminhado pelo SINE para trabalhar na Inspetoria São João Bosco, em Belo Horizonte, na função de jardineiro. A empresa assinou a CTPS do empregado, fazendo com ele um contrato de experiência. Até aí, tudo certo. Só que a função anotada na Carteira de Trabalho do reclamante foi a de auxiliar de serviços gerais e esse fato fez com que o empregado pedisse demissão apenas dois dias depois de ter começado a trabalhar. Diante do constrangimento por que passou ao ter que explicar aos seus futuros empregadores o motivo pelo qual ficou tão pouco tempo no emprego anterior, o empregado procurou a Justiça do Trabalho requerendo o pagamento de uma indenização por danos morais, além de danos materiais referentes às parcelas do seguro desemprego que deixou de receber por ter iniciado um novo contrato de trabalho.
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terça-feira, 23 de agosto de 2011

"Protocolo Maldito" - STJ Livra Empresa da Exigência do Icms Nas Vendas Virtuais


STJ - 08.08.2011 - Adaptado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou à Fazenda Pública do Maranhão que se abstenha de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. aos consumidores finais do estado. 

O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, não acolheu o pedido dos procuradores do Maranhão para suspender a liminar concedida em mandado de segurança, ao entendimento de que o caso é um dos tantos litígios comuns no cenário forense a respeito de tributos. 
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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Governança Corporativa - ANCHAM e IBGC


O escritório Barros Perez & Miele recomenda a todos os seus clientes e parceiros os eventos do IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa <http://www.ibgc.org.br> realizados na ANCHAM - Câmara Americana de Comércio <http://www.amcham.com.br/>. No dia 17 de agosto realizou-se na sede da ANCHAM em POA um case da governança corporativa da Tintas Killing. O evento foi muito proveitoso e agregou ainda mais conhecimento  à Equipe BP & M nos temas de direito societário, governança corporativa e sucessão familiar da empresa.
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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

PIS e COFINS não cumulativo - conceito de insumos



A sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS foi instituída pelas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que em seu artigo 3º, inciso II, estabelece as hipóteses de creditamento para a dedução na base de cálculo do PIS e da COFINS, prevendo o aproveitamento dos valores dos bens e serviços utilizados como insumo na produção ou na fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes.
O legislador ordinário não definiu o que são insumos, tendo a Receita Federal normatizado (e reduzido) tal conceito através das Instruções Normativas SRF nº 247/2002 e 404/2004, que dispõem que apenas os serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto, ou a na prestação dos serviços, são inusmos, e podem gerar, portanto, crédito de PIS e COFINS.
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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Project Finance - BP & M e Lazo TPC do Brasil participal de reunião com Fundo Pitanga Invest


O escritório Barros Perez & Miele e a Lazo TPC do Brasil participaram no início de Agosto de uma importante apresentação/reunião do Projeto TPC para o FundoPitanga - Fundo de Investimento em private equity em empresas inovadoras com alto potencial de crescimento <http://www.pitangainvest.com.br/pt/>.  A reunião ocorreu em São Paulo no escritório do Fundo e teve a participação de Pablo Perez - sócio e advogado da BPM, Diego Valerio - Diretor Executivo da Lazo TPC do Brasil, Fernando Reinach - ex. diretor executivo da Votorantin Novos Negócios e Eduardo Vassimon - ex. vice presidente executivo do Itau BBA.
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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Lucro Presumido - Distribuição de lucros antes do encerramento do trimestre



Equipe Portal Tributário
De acordo com a legislação societária a pessoa jurídica pode distribuir lucros aos seus sócios ou acionistas mesmo antes do encerramento do exercício social. No entanto deve haver previsão contratual ou estatutária para que sejam levantados balanços intermediários, semestrais ou em períodos menores.
O art. 204 da Lei 6.404/1976 dispõe o assunto nos seguintes termos:
Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.
§ 1º A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182.
§ 2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. 
Em termos fiscais, pode-se distribuir lucros sem a incidência do imposto de renda na fonte, tendo como limite a base de cálculo presumida do IRPJ devido no trimestre, deduzidos dos valores correspondentes ao IRPJ, a CSSL, a COFINS e ao PIS (ADN 4/96).
A parcela dos lucros ou dividendos que exceder ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da legislação comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado (IN SRF 93/1997, art. 48).
Se o lucro líquido contábil, após a dedução do IRPJ devido, for superior ao lucro presumido, o primeiro poderá ser totalmente distribuído aos sócios ou titular de empresa individual, com isenção do IR Fonte e na declaração do beneficiário.
Portanto, entendemos que a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido poderá distribuir lucros aos seus sócios antes do encerramento do trimestre com isenção do Imposto de Renda na Fonte, devendo, no entanto, levantar balanço intermediário com previsão contratual ou estatutária e desde que tenha apurado lucro contábil suficiente para a distribuição.
Não cumprindo estas condições, será tributado pelo IR Fonte, mediante aplicação da tabela progressiva vigente no mês do pagamento (art. 620 do RIR/99).
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Saem regras para o parcelamento do FGTS adicional



Através da Portaria PGFN 568/2011 foram estabelecidas as regras para o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001 (adicionais do FGTS).
Poderão ser parcelados os débitos referentes às contribuições sociais da LC nº 110/2001, vencidos até 30 de novembro de 2008 e inscritos em Dívida Ativa da União até 30 de julho de 2010.
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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Súmula 291: com nova redação, empregado receberá por horas extras suprimidas



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou uma empresa a pagar indenização a um técnico industrial que teve horas extras suprimidas depois de cinco anos realizando sua prestação. O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte em maio último.
A nova redação dessa Súmula prevê que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade durante pelo menos um ano assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Tributação sobre ações da bolsa será julgada no Carf


Quando, em 2007, as bolsas de valores deixaram de ser entidades sem fins lucrativos para se tornarem empresas, a decorrente desmutualização chamou a atenção do fisco. Da noite para o dia, títulos dessas entidades — que eram isentas de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido —, em poder de corretoras e bancos de investimento, viraram ações com valor de mercado. Com isso, choveram autuações milionárias sobre a valorização desses papéis, que passaram a variar conforme o patrimônio da Bovespa, da BM&F e da Central de Custódia e Liquidação de Títulos (Cetip).
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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

STF define devolução de tributos



Num dos julgamentos mais aguardados na área tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Lei Complementar nº 118, de 2005, não pode ser aplicada de forma retroativa. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pedirem a restituição ou compensação de tributos pagos a mais, através das chamadas ações de repetição de indébito ou compensação.
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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Vinicola Geisse - cliente BPM - recebe importante destaque.


O melhor espumante do Brasil ataca outra vez: Jancis Robinson dá 18,5/20 para o Cave Geisse!

A critica de vinhos Jancis Robinson, uma das mais conceituadas do mundo, fez grandes elogios ao espumante brasileiro Cave Geisse. Entusiasmada depois de ter degustado o Cave Geisse Brut 1998 e o Cave Geisse Terroir Nature pela primeira vez, ela lançou as notas de degustação em seu prestigiado site. Para confirmar a sua surpresa, ainda selecionou o Cave Geisse para ser apresentado por ela mesma na Wine Future Conference 2011, que este ano será realizada em Hong Kong.
Considerado o evento mais importante no mundo do vinho, onde as principais personalidades se reúnem para discutir e apontar as tendências mundiais, desta vez terá um representante verde-amarelo como grande revelação de um novo terroir da mais alta qualidade. Uma obra prima de Mario Geisse, da região de Pinto Bandeira/Serra Gaúcha, mas acima de tudo um produto do solo brasileiro.
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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Depreciação Acelerada Incentivada - Créditos da CSLL, PIS e COFINS


Visando incentivar a renovação e ampliação de investimentos produtivos, a legislação prevê benefícios para as empresas investidoras na apuração da CSLL, PIS e COFINS, a seguir detalhados.

DESCONTOS ACELERADOS

A Lei 11.051/2004 criou o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS e COFINS não-cumulativas.
Os referidos benefícios aplicam-se tão somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real
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Direitos de Uso - Conta do Ativo Intangível


Direito de uso corresponde a autorização do detentor de marca, patente, licença, processo industrial, ou de qualquer outro direito legalmente disponível, para terceiro. 
Quando há aquisição de direitos de uso, tais desembolsos devem ser contabilizados de forma específica. 
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segunda-feira, 1 de agosto de 2011