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Voto do relator no RE sobre descontos incondicionais na base de cálculo do IPI




Leia a íntegra do relatório e voto proferido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567935, do qual é relator. 

Na sessão plenária desta quinta-feira (4), os ministros do STF, por unanimidade, entenderam que não integra a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o valor dos descontos incondicionais. 

O RE teve repercussão geral reconhecida.


- Íntegra do relatório e voto do ministro Marco Aurélio, no RE 567935.

Fonte: Notícias STF
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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

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