Leia a íntegra do
relatório e voto proferido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal
Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567935, do qual é
relator.
Na sessão plenária desta
quinta-feira (4), os ministros do STF, por unanimidade, entenderam que não
integra a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o
valor dos descontos incondicionais.
O RE teve repercussão
geral reconhecida.
- Íntegra do
relatório e voto do ministro Marco Aurélio, no RE 567935.
Fonte: Notícias STF