RSS

Só 20% das médias empresas usam leis de incentivo à inovação, diz estudo




As empresas brasileiras de médio porte desconhecem o que é inovação e a sua importância para competir e crescer no mercado. Pesquisa da Fundação Dom Cabral (FDC) traça um cenário preocupante sobre o tema no país. Das 149 companhias consultadas pelo levantamento, apenas 20% disseram fazer uso de alguma lei ou programa de incentivo à inovação. O resultado contrasta com avaliação feita por 71,2% dessas mesmas empresas. Segundo elas, a inovação aparece de forma evidente na ideologia da marca, seja como valor ou visão.
0 comentários

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Comissões por fora e falta de pagamento de horas extras autorizam rescisão indireta



Com base no voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a 1ª Turma do TRT-MG, manteve a decisão de 1º Grau que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho de um vendedor de veículos. É que, além de receber comissões por fora, não eram pagas a ele as horas extras devidas. No entender da Turma de julgadores, essas faltas, somadas, configuram descumprimento de obrigação contratual, o que acaba por impedir a continuidade do vínculo de emprego.
0 comentários

Vale alimentação pago em valores diferentes para empregados da mesma empresa é ato discriminatório



Frequentemente, a Justiça do Trabalho tem se deparado com processos em que se discute a legalidade da conduta adotada por alguns empregadores de pagar vale alimentação com valores diferenciados entre empregados. Normalmente, o argumento da defesa consiste no fato de os trabalhadores prestarem serviços em locais diferentes. O questionamento que se faz é: existe previsão legal para esse procedimento? O juiz substituto Marcelo Ribeiro, atuando na 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, analisou um desses casos e entendeu que não.
0 comentários

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT


Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador. Esta foi a interpretação dada ao artigo 477 da CLT pela juíza substituta Maria Irene Silva de Castro Coelho, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar o caso de um trabalhador cuja homologação da rescisão contratual foi realizada com atraso.
Conforme observou a juíza, o afastamento do reclamante ocorreu no dia 01/09/2011, com recebimento de aviso prévio indenizado. Mas o acerto rescisório só foi homologado pelo Sindicato da categoria do trabalhador no dia 16/09/2011. Ou seja, o prazo de 10 dias previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT foi ultrapassado. No entender da magistrada, o atraso justifica a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do mesmo dispositivo legal. É que o acerto rescisório não se resume ao pagamento das verbas no prazo legal (o que sequer foi comprovado no processo, como ressaltou a julgadora). “O acerto rescisório é ato complexo que envolve não apenas o pagamento das parcelas, como também a entrega das guias TRCT, GRFC, CD/SD, anotação da data de saída na CTPS do obreiro, dentre outras” , pontuou na sentença.
0 comentários

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Carreteiro com jornada de trabalho controlada pela empresa consegue horas extras



A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Gafor S.A., do Rio Grande do Sul, contra decisão que a condenou a pagar horas extras a motorista de carreta que, durante as viagens, trabalhava dez horas diárias, de segunda-feira a sábado. Para a Turma, o empregado que presta serviço externo e tem a sua jornada de trabalho controlada, como no caso, não perde o direito a receber por horário excedente.
0 comentários

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Senado aprova ICMS único de importados



Numa importante vitória do governo, o plenário do Senado aprovou dia 25/04 a Resolução 72, que unifica em 4% a alíquota do ICMS em operações interestaduais envolvendo produtos importados. A medida acaba com a guerra fiscal, em que os estados reduzem suas alíquotas de ICMS para atrair mais empresas a se instalar.
0 comentários

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Desconhecimento da gravidez não afasta direito à estabilidade da gestante



O artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim, se no ato da rescisão contratual a empregada está grávida, terá direito à reintegração ou indenização equivalente. Se o empregador tinha ou não conhecimento da gravidez, não importa, pois a garantia constitucional visa principalmente a proteger o nascituro. Assim decidiu a 9ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, ao negar provimento ao recurso de duas empresas que não se conformaram com a condenação ao pagamento de indenização pelo período de estabilidade gestacional de uma propagandista.
No caso, a trabalhadora teve o vínculo reconhecido com a indústria farmacêutica, por trabalhar em sua atividade-fim, por meio de uma empresa de comunicação. Ficou demonstrado no processo que a trabalhadora estava grávida quando foi dispensada e, por isso, a juíza de 1º Grau deferiu a ela a indenização substitutiva ao período de estabilidade da gestante.
0 comentários

sexta-feira, 4 de maio de 2012