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Saem regras para o parcelamento do FGTS adicional



Através da Portaria PGFN 568/2011 foram estabelecidas as regras para o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001 (adicionais do FGTS).
Poderão ser parcelados os débitos referentes às contribuições sociais da LC nº 110/2001, vencidos até 30 de novembro de 2008 e inscritos em Dívida Ativa da União até 30 de julho de 2010.

Para os casos em que a inscrição em Dívida Ativa da União contiver débitos com vencimento posterior a 30 de novembro de 2008, o parcelamento desses últimos débitos será contratado conforme o disposto na Portaria MF 250/2007, ou por meio de quitação à vista.
A Caixa Econômica Federal (DEF) efetuará a convocação do sujeito passivo individualmente, visando à contratação do parcelamento, conforme regulamentação específica a ser por ela publicada.
A quantidade máxima de prestações do parcelamento é de 180 meses.
A prestação mínima é de R$ 100,00 (cem reais).
O Certificado de Regularidade do FGTS será obtido pelo empregador, quando deferido o acordo de parcelamento e em situação de adimplência em relação aos pagamentos das prestações, caso não haja outras pendências.

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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

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