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Depreciação Acelerada Incentivada - Créditos da CSLL, PIS e COFINS


Visando incentivar a renovação e ampliação de investimentos produtivos, a legislação prevê benefícios para as empresas investidoras na apuração da CSLL, PIS e COFINS, a seguir detalhados.

DESCONTOS ACELERADOS

A Lei 11.051/2004 criou o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS e COFINS não-cumulativas.
Os referidos benefícios aplicam-se tão somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real

1. DESCONTO NA CSLL 

As pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% por cento sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 01 de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010 (data fixada pelo art. 10º da Lei 11.774/2008), destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.
Até 22.07.2009, os bens alvo do referido incentivo eram aqueles relacionados nos Decretos 4.955/2004, e 5.173/2004, conforme Decreto 5.222/2004. A partir de 23.07.2009, os bens incentivados são os constantes no anexo do Decreto 6.909/2009.
O crédito será deduzido do valor da CSLL apurada, no regime trimestral ou anual.  
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terça-feira, 2 de agosto de 2011

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