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BENEFÍCIOS FISCAIS DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)



É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente á aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).
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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

TST obriga Sindicato a devolver contribuição assistencial.



O TST julgou processo promovido pelo Ministério Público do Trabalho que pretende restituir aos trabalhadores a contribuição assistencial cobrada mediante cláusula coletiva. É àquela famosa conta que se apresenta ao empregado, sem embasamento legal algum, que compulsoriamente obriga ao empregador promover o desconto salarial e repassar ao Sindicato de Classe.
É verdade que, de forma invertida, dá-se uma chance aos descontentes que em determinado prazo manifeste oposição, por escrito, ao desconto. Já vi casos absurdos dessa natureza e com prazos e exigências também descomedidas para impedir, na prática, que o trabalhador se oponha ao desconto. Além de tudo isso, existe o constrangimento da pessoa ter que ir ao Sindicato afirmar pessoalmente que não aceita tal imposição.
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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Empresas já podem se enquadrar no Pró-Inovação



As empresas gaúchas que querem inovar e estão em busca de incentivos já podem buscar o enquadramento na versão 2012 do programa Pró-Inovação, da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (SCIT). O Decreto n° 48.417/2011, com a reedição do programa, foi assinado pelo governador Tarso Genro e traz novidades.
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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Rescisão indireta do contrato de soldador que não recebia adicional de insalubridade é reconhecida



O juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou uma fábrica de móveis ao pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que exercia função de soldador. O magistrado reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, postulada pelo autor, em razão do descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Debito trabalhista



A partir de ontem, 4 de janeiro, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) irá fornecer às empresas os dados para a emissão de Certidão Negativa de Débito Trabalhista. O documento servirá para comprovar a inexistência de pendências judiciais e permitirá de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que as companhias de licitações. O diretor Gerencial Consultoria e Auditoria, Ângelo Mori Machado, lembra que a certidão privilegiará aquelas empresas que estão em dia com a justiça. “Acreditamos que também é uma excelente ferramenta para privilegiar as empresas que honram e que possuem sempre em dias seus acordos trabalhistas, fato que impulsionará a manutenção dos relacionamentos oriundos das decisões judiciais” afirma.  
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

MTE define datas diferenciadas para obrigatoriedade do Ponto Eletrônico



Foi publicada no Diário Oficial do dia 28-12, a Portaria 2.686, de 27-12-2011, do Ministério do Trabalho e Emprego que, considerando as dificuldades para implantação do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, resolveu adiar o prazo para início da utilização obrigatória do REP – Registrador Eletrônico de Ponto, de acordo o tipo de atividade explorada pela empresa, conforme cronograma a seguir:
a) a partir de 2-4-2012 – empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços;
b) a partir de 1-6-2012 – empresas que exploram atividade agro-econômica;
c) a partir de 3-9-2012 – microempresas e empresas de pequeno porte.
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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

ICMS - PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA




Diariamente nos deparamos com operações fiscais que causam dúvidas quanto à forma de proceder, dentre elas temos a substituição de partes e peças em virtude de garantias, cujos principais procedimentos são nosso objeto de abordagem.
Na entrada da peça defeituosa, a ser substituída, deverá emitir nota fiscal, sem destaque do imposto. O referido documento fiscal deve conter, no mínimo, as seguintes indicações:
(i) discriminação da peça defeituosa;
(ii) o valor atribuído à peça defeituosa, que será equivalente a 10% (dez por cento) do preço de venda da peça nova praticado pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada;
(iii) o número da ordem de serviço ou da nota fiscal - ordem de serviço;
(iv) o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade.
Ficam dispensadas as indicações referidas nos itens (i) e (iv) na hipótese de emissão de nota fiscal englobadora, a qual poderá ser emitida no último dia do período de apuração, englobando as entradas de peças defeituosas ocorridas no período, desde que:
1) na ordem de serviço ou na nota fiscal conste a discriminação da peça defeituosa substituída e o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade e;
2) a remessa, ao fabricante, das peças defeituosas substituídas, seja efetuada após o encerramento do período de apuração. 
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