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Lei permite que empresas com vículos internacionais exportem com custos reduzidos



A Lei n° 9.430/1996, que ficou conhecida como Lei do preço de transferência, foi implantada no Brasil com o objetivo de auxiliar as empresas exportadoras que tenham vínculos societários ou filiais no exterior. A legislação estabelece que, ao realizarem movimentos financeiros internacionais, têm direito a determinados benefícios tributários, como redução de custos de despesas e de encargos relativos a bens, serviços e direitos de importação e exportação.

A lei foi elaborada com o intuito de diminuir o superfaturamento nas importações e o subfaturamento nas exportações, visando coibir a evasão fiscal de tributos como o Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), explica Lourivaldo Lopes da Silva, palestrante da Contmatic Phoenix (www.contmatic.com.br).
Mesmo regulamentada há 15 anos, muitas empresas que atendem aos requisitos da lei ainda sentem dificuldade com relação aos procedimentos fiscais para exportar seus produtos. Isso ocorre por desconhecimento da existência da lei ou por não saberem como se enquadrar aos dispositivos legais.
   
Folha de São Paulo
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terça-feira, 13 de setembro de 2011

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