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A holding familiar e suas vantagens para o empresário



A holding familiar e suas vantagens para o empresário

Por  Prof. Me. Pablo Luis Barros Perez

É recorrente no meio empresarial a questão envolvendo as holdings, mais especificamente, envolvendo as holdings familiares.  Essa temática vem sendo muito comentada por uma razão bem clara - a descoberta por muitos empresários das benesses do planejamento societário. Em razão disto, torna-se visível a constituição de estruturas que não apenas organizam adequadamente as atividades empresariais de uma pessoa ou família, mas criam uma verdadeira instância societária apropriada para conter e proteger a participação e o controle sobre o patrimônio e outras sociedades. To hold, na língua inglesa, traduz-se por deter, segurar. Holding, por sua vez, pode ser entendido não somente como um ato de segurar, deter, mas com o ato de domínio. No âmbito das holdings, sejam elas familiares ou não, tem de ser fazer a seguinte distinção: holdings de controle, de participação, de administração, de patrimônio e imobiliária. A primeira serve para deter o controle societário de outra sociedade; a segunda para deter a participação societária de outra sociedade em exercício de controle; a terceira serve centralizar a administração de outras sociedades; a quarta para administrar e ser proprietária de determinado patrimônio e a quinta serve para especificamente para ser proprietária de bens imóveis, inclusive para fins de locação. Deve se ter em mente que a holding familiar pode possuir todas estas vertentes de atividades sociais. Sua forma de constituição mais comum é a sociedade anônima, podendo ser também a sociedade limitada quando não há pulverização do capital social. Suas vantagens são grandes, e variam desde o controle patrimonial ao planejamento familiar. No quesito controle patrimonial é vantajosa para centralizar a administração de um grupo de empresas, centralizar o controle acionário de uma determinada companhia, bens de qualquer natureza e mitigar sua propriedade aos sócios na proporção do seu capital social. No quesito planejamento familiar a atividade da holding ultrapassa as raias da administração societária e entra em outras searas. Uma delas é a contenção de conflitos familiares.

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terça-feira, 16 de outubro de 2012

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