A
holding familiar e suas vantagens
para o empresário
Por
Prof. Me. Pablo Luis Barros Perez
É recorrente no meio
empresarial a questão envolvendo as holdings,
mais especificamente, envolvendo
as holdings familiares. Essa temática vem sendo muito comentada por
uma razão bem clara - a descoberta por muitos empresários das benesses do
planejamento societário. Em razão disto, torna-se visível a constituição de
estruturas que não apenas organizam adequadamente as atividades empresariais de
uma pessoa ou família, mas criam uma verdadeira instância societária apropriada
para conter e proteger a participação e o controle sobre o patrimônio e outras
sociedades. To hold, na língua
inglesa, traduz-se por deter, segurar. Holding,
por sua vez, pode ser entendido não somente como um ato de segurar, deter, mas
com o ato de domínio. No âmbito das holdings,
sejam elas familiares ou não, tem de ser fazer a seguinte distinção: holdings de controle, de participação, de
administração, de patrimônio e imobiliária. A primeira serve para deter o
controle societário de outra sociedade; a segunda para deter a participação
societária de outra sociedade em exercício de controle; a terceira serve
centralizar a administração de outras sociedades; a quarta para administrar e
ser proprietária de determinado patrimônio e a quinta serve para
especificamente para ser proprietária de bens imóveis, inclusive para fins de
locação. Deve se ter em mente que a holding
familiar pode possuir todas estas vertentes de atividades sociais. Sua
forma de constituição mais comum é a sociedade anônima, podendo ser também a
sociedade limitada quando não há pulverização do capital social. Suas vantagens
são grandes, e variam desde o controle patrimonial ao planejamento familiar. No
quesito controle patrimonial é vantajosa para centralizar a administração de um
grupo de empresas, centralizar o controle acionário de uma determinada
companhia, bens de qualquer natureza e mitigar sua propriedade aos sócios na
proporção do seu capital social. No quesito planejamento familiar a atividade
da holding ultrapassa as raias da
administração societária e entra em outras searas. Uma delas é a contenção de
conflitos familiares.