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CND Trabalhista



Recente alteração promovida pela lei nº 12.440/2011 instituiu o artigo 642-A a CLT. O referido artigo institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a qual visa comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

Para o advogado trabalhista, Dr. Diego Martignoni, trata-se de uma iniciativa salutar mas que deve ser bem observada. "Tal medida propicia um nivelamento concorrencial e expõe aquelas empresas que não observam a legislação trabalhista e são condenadas nesta esfera."
O advogado ainda complementa: "Nos parece claro que nesta fase inicial as empresas deverão passar por uma adequada avaliação do seu contencioso trabalhista e acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho a fim de não serem surpreendidas quando da vigência da citada lei, o que ocorrerá a partir do dia 08/01/2012."
As empresas que não obtiverem acesso a esta certidão estarão impedidas de contratar e receber de órgãos públicos e realizar negócios com bancos oficiais do governo.

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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

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