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Supremo finaliza disputa tributária



Uma das discussões tributárias mais importantes dos últimos anos - o prazo que os contribuintes têm para pedir a restituição ou compensação de tributos pagos a mais - acaba de chegar ao fim. Um despacho da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atestou o trânsito em julgado do processo que discutia a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005.
Isso significa que não cabe mais recurso contra a decisão do Supremo, que, em agosto, entendeu que a LC 118 não pode ser aplicada de forma retroativa. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para entrar com ações pedindo a restituição de tributos. Assim, para ações ajuizadas até 9 de junho de 2005, quando a lei entrou em vigor, aplica-se o prazo anterior de dez anos. Para processos posteriores a essa data, valem os cinco anos.
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sexta-feira, 9 de março de 2012

Diferencial de alíquota de ICMS a empresa optante pelo Simples tem repercussão



Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 632783, interposto por uma empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo a decisão questionada, a empresa optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples, por vedação legal, não pode obter outros incentivos fiscais.
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segunda-feira, 5 de março de 2012

Receita restringe uso de créditos da Cofins



A Receita Federal editou uma nova norma interna que orienta os fiscais do país a interpretar, de maneira restritiva, quais insumos as empresas podem descontar da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna nº 7, de 2011.
 O caso analisado que deu origem à solução é de uma empresa de Fortaleza. Nas operações de exportação, a companhia cearense arca com despesas de postagem e quer usar essas despesas como créditos das contribuições para reduzir o valor final a pagar dos tributos.
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quinta-feira, 1 de março de 2012

Oitava Turma discute compensação semanal de horas extras



Nas hipóteses em que o acordo de compensação semanal é invalidado pela realização habitual de horas extras, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias. E em relação às horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Esse é o comando da Súmula 85 , item IV, do TST aplicado pela ministra Dora Maria da Costa, presidente da Oitava Turma, em recurso de revista da Editora Gazeta do Povo.
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Inovação traz o benefício do incentivo fiscal



A inovação tecnológica conta com uma série de incentivos fiscais no âmbito federal e estadual, que podem representar um ganho substancial de aumento de produtividade e negócios para as empresas, de qualquer porte. Para o advogado Fabiano Grespi, cada vez mais as empresas precisam conhecer essa legislação, que permite de forma legal, que elas tenham incentivos nos investimentos em inovação. Segundo ele, nesse sentido o Brasil evoluiu bastante com um cenário legislativo favorável a investimento em inovação e pesquisa e desenvolvimento. “Basicamente a gente tem hoje no cenário nacional quatro leis que dispõem sobre essa questão de incentivo fiscal visando fomentar a inovação. A lei do Bem de 2005; a Lei da Informática, de 2001; a Lei Rouanet da Inovação, que é de 2007 e a Lei de Inovação propriamente dita, que é de 2004, esta última que regulamenta uma subvenção governamental aos projetos de pesquisa e desenvolvimento como Finep, CNPQ e Fapesp. No âmbito estadual temos um decreto que trouxe a questão do sistema paulista de Parques Tecnológicos, que tem aplicabilidade com foco no ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]“, diz.
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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Participação dos Trabalhadores nos Lucros – Efeitos Fiscais



De acordo com a Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
1 – comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO



CARACTERÍSTICAS

Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012